Toda corretagem vive de comissão — e comissão não chega como salário. Cuidamos do CNPJ, do registro no órgão da sua área e do imposto de cada recebimento, seja você corretor de imóveis, de seguros, de planos de saúde, de consórcio ou de crédito.
Atendimento digital: você resolve tudo entre uma visita e outra, pelo WhatsApp, de qualquer cidade.
Imóveis, seguros, planos de saúde, consórcio, crédito, investimentos: cada corretagem tem um órgão, um pagador e um enquadramento diferente. O que muda de uma para outra é justamente o que exige contador especializado.
A maior parte das corretagens está fora do MEI. Constituímos a empresa com o objeto social correto para a sua atividade, obtemos o CNPJ e a inscrição municipal e orientamos o registro no órgão da área. Você paga apenas as taxas dos órgãos.
Com sua autorização, buscamos os documentos no escritório atual, conferimos as apurações e assumimos a empresa sem perder o prazo de nenhuma guia. Sem conversa desconfortável para você.
Orientação para inscrever a pessoa jurídica no CRECI, retenções conferidas nas comissões de construtora e imobiliária e orientação sobre a emissão da nota conforme o seu contrato de associação. Quando você monta a própria imobiliária, cuidamos da transição contábil.
Orientação para habilitar a sociedade corretora na Susep e apuração do imposto sobre comissão e agenciamento pagos por seguradora e operadora, em apólice coletiva ou individual. Cada tipo de remuneração entra do jeito certo na apuração.
Representante de administradora de consórcio, correspondente de instituição financeira e assessor de investimentos recebem comissão de quem contrata. Estruturamos a empresa conforme a exigência de cada contratante e do órgão regulador.
Mês forte e mês fraco mudam o imposto: pró-labore estável e imposto do mês bom provisionado para não faltar depois. Orientamos essa rotina, seja qual for a corretagem.
Do primeiro contato à empresa funcionando, sem você parar de vender.
Imóveis, seguros, planos, consórcio, crédito ou investimentos; comissão de seguradora, construtora, operadora, administradora ou cliente direto. Quanto entrou nos últimos meses, aproximadamente.
Mostramos o regime e o pró-labore mais adequados à sua corretagem e à sua realidade de comissão, e a economia frente a receber na pessoa física.
CNPJ, registro no órgão da área e rotina mensal: guias, retenções conferidas e obrigações no prazo, com um contador fixo que conhece o seu mercado.
Corretores de imóveis, de seguros, de planos de saúde, de consórcio e de crédito vendem coisas muito diferentes, mas vivem a mesma economia: a receita não chega em mensalidades, chega em comissões pagas por terceiros — seguradora, construtora, operadora, administradora, instituição financeira — em valores e datas que o corretor não controla. Isso muda tudo na contabilidade: do pró-labore, que precisa ser estável apesar da oscilação, à provisão de imposto, que precisa ser feita no mês bom para não faltar no mês ruim.
O que separa uma corretagem da outra é o órgão e o pagador. O corretor de imóveis inscreve a empresa no CRECI e recebe de construtora e imobiliária, muitas vezes com retenção na fonte. O corretor de seguros habilita a sociedade na Susep e recebe comissão de seguradoras, com agenciamento e corretagem que entram de formas distintas. Quem vende plano de saúde recebe de operadora ou administradora de benefícios. Consórcio, correspondente bancário e assessor de investimentos têm contratantes e reguladores próprios, que exigem pessoa jurídica com objeto social específico. Um contador que trata todo corretor do mesmo jeito erra logo no contrato social.
No regime tributário, o enquadramento no Simples Nacional varia conforme a atividade de corretagem, e em algumas delas a relação entre folha e faturamento decide em qual anexo a empresa fica. Um pró-labore bem dimensionado, mantido com regularidade, pode colocar a empresa na faixa mais barata — e a diferença é relevante justamente nos meses de comissão alta. É esse desenho que montamos com você, para a sua corretagem específica.
O que corretores de imóveis, seguros, planos, consórcio e crédito perguntam antes de abrir empresa.
Na maior parte das corretagens, não. Corretagem de imóveis e de seguros estão fora do MEI, e várias contratantes de consórcio, crédito e investimentos exigem empresa com objeto social específico. O caminho costuma ser uma pessoa jurídica comum — e ela costuma compensar cedo para quem vive de comissão.
Depende da corretagem. Imóveis: inscrição da pessoa jurídica no CRECI. Seguros: habilitação da sociedade corretora na Susep. Planos de saúde: cadastro junto à operadora ou administradora de benefícios. Consórcio e crédito: contrato com a administradora ou a instituição financeira. Investimentos: registro na CVM. Orientamos a etapa certa para o seu caso, junto com a abertura.
Em muitos casos sim — imóveis e seguros, seguros e planos de saúde, consórcio e crédito são combinações comuns. Cada órgão tem exigências sobre o objeto social, então desenhamos o contrato para acomodar as atividades sem conflitar com nenhum registro.
Não deveria. Conferimos recibo a recibo o que já foi retido e apuramos só a diferença. É um dos erros mais caros de corretor sem contabilidade especializada, em qualquer corretagem.
O imposto acompanha o faturamento do mês, por isso a provisão importa. Com o pró-labore dimensionado para a sua atividade, a empresa fica no enquadramento correto do Simples também nos meses fortes.
Se as retenções das suas comissões não estão sendo conferidas, ou o contrato social não foi pensado para o órgão da sua corretagem, provavelmente sim. Migramos sem custo: você autoriza, nós buscamos a documentação e assumimos sem atrasar nenhuma guia.
Nenhum. O atendimento é remoto, a empresa é registrada no órgão do estado da sede e orientamos a atuação em outras praças, inclusive corretagem de seguros e consórcio vendida a distância.
Abertura sem honorário ou migração sem custo. A primeira conversa é gratuita e cabe entre duas visitas — ou entre duas cotações.